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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Começa hoje a escolha do livro didático para escolas do campoQuarta, 12 Dezembro 2012 10:36

Começa hoje a escolha do livro didático para escolas do campo

Escrito por  Assessoria de Comunicação Social do FNDE
Inicia nesta quarta-feira, dia 12, o período de escolha dos livros didáticos a serem utilizados por estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental de escolas públicas do campo. Professores, orientadores educacionais e gestores das secretarias de educação têm até o dia 20 de dezembro para registrarem a escolha no sistema de material didático do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), localizado no portal eletrônico da autarquia (www.fnde.gov.br).
As secretarias de educação receberam cartas com as senhas para acessar o sistema do FNDE e selecionar uma coleção inteira, abrangendo todas as disciplinas, em 1ª opção, para cada rede de ensino, e outra coleção como 2ª opção. As secretarias de educação devem convocar os professores das zonas rurais para selecionar o material didático mais adequado ao programa de ensino de cada rede. Para auxiliar na escolha, o FNDE disponibilizou, na semana passada, o Guia do Livro Didático do PNLD Campo, que contem um resumo das coleções oferecidas.
Esta é a primeira vez que o FNDE vai distribuir material didático específico para estudantes de escolas do campo, com abordagem que considera a realidade social, cultural, ambiental, política e econômica dessa população. As obras compreendem a alfabetização matemática, letramento e alfabetização, língua portuguesa, matemática, ciências, história e geografia.
Serão atendidas pelo Programa Nacional do Livro Didático do Campo (PNLD Campo) escolas públicas rurais com até 100 alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental e também aquelas com mais de 100 estudantes que não tenham feito a escolha no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), realizada no meio do ano.
Devem ser beneficiados cerca de 2,5 milhões de alunos, distribuídos em 60 mil escolas. Os livros pertencerão aos estudantes e professores, sem necessidade de devolução ao final do ano letivo. A distribuição integral das obras será feita a cada três anos, com reposição de perdas e complementação das novas matrículas pelo FNDE nos anos intermediários.


Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012

Conversão da Medida Provisória nº 562, de 2012 - Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas; altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola; altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo; altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; altera a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e dá outras providências.



fonte: http://www.fnde.gov.br/



thais cardoso 2º sem. matutino

Fundeb

  • Estados e municípios terão mais recursos, mas deverão se comprometer com uma Educação de qualidade. A escola pública está mudando. Ministério da Educação: Brasil um País de Todos.

maria ivanete bezerra nascimento 2º sem. matutino

Toda escola pública pode ser uma boa escola - Mais educação


thaís cardoso Alves 2º semestre matutino


A apreciação das mudanças, manifestas não apenas como uma cultura conformista ou conformadora, mas como rebelde ou subversiva resultante de apropriações docentes e discentes do arsenal disponibilizada pela escola no seu interior, evidenciada em suas praticas.

Vidal,( 2004 P. 42-43)


Hortência Martins, 2º semestre matutino
"O principal objectivo da educação é criar pessoas capazes de fazer coisas novas e não simplesmente repetir o que outras gerações fizeram."
                                                              Jean Piaget

Maisa de Araujo - segundo semestre pedagogia, matutino
"A educação é o único caminho para emancipar o homem. Desenvolvimento sem educação é criação de riquezas apenas para alguns privilegiados."
                                                                          Leonel Brizolla
  
Maisa de Araujo - segundo semestre pedagogia, noturno

FUNDEB


FUNDEB | Bahia não arrecada o valor mínimo nacional por aluno e União repassa recursos extras

Ministro Aloizio Mercadante libera recursos extras para a Bahia.
Ministro Aloizio Mercadante libera recursos extras para a Bahia.


            O Ministério da Educação (MEC) divulgou os parâmetros de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2012. Entre as definições está o novo valor anual mínimo nacional por aluno de R$ 2.091,37 ainda para este ano.
Houve uma queda de R$ 5 no valor anteriormente previsto pela pasta (R$ 2.096,68). Segundo portaria publicada nessa terça-feira (27/11/2012) no Diário Oficial da União, o valor considera a reintegração ao Fundeb dos alunos da pré-escola, atendidos em instituições conveniadas, como as filantrópicas, sem fins lucrativos.
De acordo com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), esse valor mínimo é fixado, anualmente, por portaria interministerial dos ministérios da Educação e da Fazenda e pode ser ajustado, no decorrer do ano, em razão de mudanças no comportamento das receitas do Fundeb, provenientes das contribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O governo federal complementa o Fundeb sempre que a arrecadação de um determinado estado não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno matriculado na rede pública.
O dinheiro do fundo é transferido de forma automática e periódica para cada governo estadual e municipal, com base no número de alunos registrados no Censo Escolar mais recente. Na última transferência, em novembro, a União depositou R$ 755,2 milhões nas contas dos estados que não alcançam com sua própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno. Neste ano estão no grupo Alagoas, o Amazonas, a Bahia, o Ceará, Maranhão, Pará, a Paraíba, Pernambuco e o Piauí.
O valor previsto em complementação para os nove estados este ano e em janeiro de 2013 soma R$ 10,4 bilhões. A próxima transferência, no mês de dezembro, terá o mesmo valor de novembro. Em janeiro do ano que vem, o investimento da União alcança R$ 1,4 bilhão, referente a 15% de todo valor anual. A previsão do valor anual mínimo nacional para o próximo ano ainda será divulgada pelo MEC em nova portaria até o final do ano.
Constituído em 2007, o Fundeb engloba 27 fundos específicos, um para cada estado da Federação e um para o Distrito Federal. Seus recursos devem ser destinados necessariamente ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica, isto é, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. O Fundeb funciona como um fundo contábil, composto por uma cesta de impostos e transferências estaduais e municipais, e sua vigência se estende até 2020.
Por lei, pelo menos 60% dos recursos do Fundeb devem ser usados para remunerar o magistério e os gestores educacionais. Nesse cálculo, incluem-se professores e profissionais da área de suporte pedagógico, como direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação e orientação educacional. O restante do dinheiro vai para outras despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, como aperfeiçoamento de professores e compra de equipamentos necessários ao ensino.

Disponivel em: http://www.jornalgrandebahia.com.br/2012/11/fundeb-bahia-nao-arrecada-o-valor-minimo-nacional-por-aluno-e-uniao-repassa-recursos-extras.html

Maisa de Araujo Rodrigues - segundo semestre pedagogia, matutino