FUNDEB | Bahia não arrecada o valor mínimo nacional por aluno e União repassa recursos extras
O Ministério da Educação (MEC) divulgou
os parâmetros de operacionalização do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) para o exercício de 2012. Entre as definições está o
novo valor anual mínimo nacional por aluno de R$ 2.091,37 ainda para
este ano.
Houve uma queda de R$ 5 no valor
anteriormente previsto pela pasta (R$ 2.096,68). Segundo portaria
publicada nessa terça-feira (27/11/2012) no Diário Oficial da União, o
valor considera a reintegração ao Fundeb dos alunos da pré-escola,
atendidos em instituições conveniadas, como as filantrópicas, sem fins
lucrativos.
De acordo com Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), esse valor mínimo é fixado,
anualmente, por portaria interministerial dos ministérios da Educação e
da Fazenda e pode ser ajustado, no decorrer do ano, em razão de mudanças
no comportamento das receitas do Fundeb, provenientes das contribuições
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O governo federal
complementa o Fundeb sempre que a arrecadação de um determinado estado
não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno
matriculado na rede pública.
O dinheiro do fundo é transferido de
forma automática e periódica para cada governo estadual e municipal, com
base no número de alunos registrados no Censo Escolar mais recente. Na
última transferência, em novembro, a União depositou R$ 755,2 milhões
nas contas dos estados que não alcançam com sua própria arrecadação o
valor mínimo nacional por aluno. Neste ano estão no grupo Alagoas, o
Amazonas, a Bahia, o Ceará, Maranhão, Pará, a Paraíba, Pernambuco e o Piauí.
O valor previsto em complementação para
os nove estados este ano e em janeiro de 2013 soma R$ 10,4 bilhões. A
próxima transferência, no mês de dezembro, terá o mesmo valor de
novembro. Em janeiro do ano que vem, o investimento da União alcança R$
1,4 bilhão, referente a 15% de todo valor anual. A previsão do valor
anual mínimo nacional para o próximo ano ainda será divulgada pelo MEC
em nova portaria até o final do ano.
Constituído em 2007, o Fundeb engloba 27
fundos específicos, um para cada estado da Federação e um para o
Distrito Federal. Seus recursos devem ser destinados necessariamente ao
financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação
básica, isto é, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e
educação de jovens e adultos. O Fundeb funciona como um fundo contábil,
composto por uma cesta de impostos e transferências estaduais e
municipais, e sua vigência se estende até 2020.
Por lei, pelo menos 60% dos recursos do
Fundeb devem ser usados para remunerar o magistério e os gestores
educacionais. Nesse cálculo, incluem-se professores e profissionais da
área de suporte pedagógico, como direção e administração escolar,
planejamento, inspeção, supervisão, coordenação e orientação
educacional. O restante do dinheiro vai para outras despesas de
manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, como
aperfeiçoamento de professores e compra de equipamentos necessários ao
ensino.
Disponivel em: http://www.jornalgrandebahia.com.br/2012/11/fundeb-bahia-nao-arrecada-o-valor-minimo-nacional-por-aluno-e-uniao-repassa-recursos-extras.html
Maisa de Araujo Rodrigues - segundo semestre pedagogia, matutino
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