COMO a LDB CONCEBE A APRENDIZAGEM: por vicente martins
A Lei de
Diretrizes e Bases da educação Nacional (LDB), promulgada em 1996, é uma lei
emanada do Congresso Nacional. Como lei 9.394/96, deve ser cumprida e
respeitada. No entanto, para os educadores, deve ser tomada, também, como uma
espécie de livro sagrado e, sendo assim, reverenciada.
Na Lei da Educação, são muitas as acepções de aprender que podemos depreender a partir da leitura de seus dispositivos legais referentes à educação escolar.
Na Lei da Educação, são muitas as acepções de aprender que podemos depreender a partir da leitura de seus dispositivos legais referentes à educação escolar.
São estes princípios, indicados abaixo, um importante exemplário de conduta para diretores, professores, pais e alunos e, por isso mesmo, devem nortear, à guisa de um decálogo da boa aprendizagem, às práticas escolares:1. A liberdade de aprender como principio de ensino (Inciso II, art. 3º, LDB): cabe ao educador a tarefa de, no âmbito da instituição escolar, ensinar a aprender, mas respeitar, como princípio, a liberdade de aprender. Só se aprende a aprender, papel fundamental da escola, na sociedade do conhecimento, com espírito de liberalidade, com espírito de liberdade de perceber, conhecer e aprender a ver o mundo com os olhos de um ser livre. Ensinar só tem sentido, no meio escolar, quando a liberdade é guia para a ação de aprender.
2. A garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino para desenvolvimento
do processo de ensino-aprendizagem. (Inciso IX, art. 4º, LDB): cabe ao poder
público, através dos governos; às famílias, através dos pais e responsáveis e à
sociedade, como um todo, ofertar um ensino de qualidade. A qualidade de ensino
só pode ser medida sob enfoque da aprendizagem. Não há qualidade de ensino
quando o aluno deixa de aprender. Não há aprendizagem sem a garantia, a priori,
de que as condições objetivas de aprendizagem estão hoje e serão permanentemente
asseguradas: dinheiro direto na escola e gestão democrática de ensino.
3. O zelo pela aprendizagem dos alunos como incumbência dos docentes (Inciso
III, art. 13, LDB ): aos docentes, o zelo pela aprendizagem do ensino é, antes
de tudo, uma questão de compromisso profissional, ético, e resulta de uma
atitude deontológica e ontológica perante seu papel educador na sociedade do
conhecimento. Quando o aluno deixa de aprender, por imperícia ou incapacidade
pedagógica, a escola perde o sentido de existir. Os alunos vão à escola para
aprender a aprender, formar as bases de sua cidadania, para um exercício de
co-cidadania, a partir do conhecimento do mundo e dos valores da sociedade.
4. A Flexibilidade para organização da educação básica para atender interesse
do processo de aprendizagem (art. 23, LDB): À escola cabe a tarefa de patrocinar
todas as formas eficazes de aprendizagem. O que interessa aos pais e agentes
educacionais é a aprendizagem dos alunos.
Se for preciso, deve a escola desmontar a estrutura antiga, mesmo que tenha sido a melhor referência educacional no século anterior. O importante é a escola fazer funcionar o ensino que garanta a aprendizagem dos alunos. A sociedade do conhecimento não se fossiliza mais em modelos, em paradigmas acabados: o paradigma novo, no meio escolar, é o devir, é a mudança constante.
Se for preciso, deve a escola desmontar a estrutura antiga, mesmo que tenha sido a melhor referência educacional no século anterior. O importante é a escola fazer funcionar o ensino que garanta a aprendizagem dos alunos. A sociedade do conhecimento não se fossiliza mais em modelos, em paradigmas acabados: o paradigma novo, no meio escolar, é o devir, é a mudança constante.
5. A verificação do aprendizado como critério para avanço nos cursos e nas
séries (item c, inciso V, art. 24, LDB): Quem aprende a aprender, isto é, passou
a ser capaz de aprender com a orientação docente, deve ser incentivado a ir
adiante e, seu tempo escolar, deve ser, pois aligeirado ou abreviado. A escola
não pode ficar, com o aluno, mais de uma década, engessando seu andar, seu
pensar, seu aprender. A escola é meio. A escola não é fim. O fim da escola é a
sociedade. O fim da sociedade é humanidade, com toda carga semântica que esta
palavra sugere no tempo e no espaço. O fim escolar, pois, é estar bem em
convivência, em sociedade. Assim, a aprendizagem vem da interação. O que a
escola deve ensinar é a estratégia de interagir, de aprender na socialização de
idéias e opiniões, para que o aluno, desde cedo, se prepare para ação no meio
social. É a vida social a verdadeira escola de tempo integral.
6. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o
pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, como estratégia para
objetivar a formação básica do cidadão no ensino fundamental (Inciso I, art. 32,
LDB): Ninguém nasce aprendiz, embora todo ser nasça para aprender. A capacidade
de aprender deve ser, pois, desenvolvida nos primeiros anos escolares. Para
tanto, devem ser definidas, desde logo, nas escolas, as estratégias de
aprendizagem que priorizem a leitura, a escrita e o cálculo. O que fazemos na
sociedade do conhecimento depende unicamente da leitura, escrita e o cálculo.
Por isso, deveriam ser as três únicas disciplinas do currículo escolar. A escola
não deve se ocupar de domesticar, isto é, passar a ser, coadjuvante, de um
aparelho ideológico do Estado ou da sociedade política, de natureza coercitiva,
assim como, historicamente, vem procedendo a Igreja e a Justiça. A escola deve
unicamente preparar seus alunos para a vida em sociedade, para a prosperidade
material e comunhão entre os homens.
7. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores para
objetivar a formação básica do cidadão no ensino fundamental (Inciso III, ar.
32, LDB): cabe à escola desenvolver estratégias para fortalecer a memória de
longo prazo (MLP) dos educandos. A aprendizagem é o assegurar de informações e
conhecimentos, por parte do educando, no seu “estoque de informação na memória”.
Quem memoriza, pensa mais. Quem pensa mais, aprende mais. Quem aprende mais,
emancipa-se mais cedo. O homem só aprende quando é capaz de manipular o que
produz, os objetos, as mercadorias e as máquinas. Uma criança que depende de uma
simples máquina de calcular para saber quanto é 2 + 2, ou 2 X 2 ou 2 X 9 ou 2 X
2,897 não está preparada para resolver, no mundo, de cabeça, soluções
domésticas, cotidianas, imediatas, em interação com outro, que exigem, em ação
rápida, uma decisão pronta, às vezes, uma questão de valor para a vida social.
Aprender é espécie de gol de placa quando a bola não cai no pé mas na
cabeça.
8. A adoção no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem
prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem,. (§ 2º, art. 32, LDB):
cabe à escola criar as condições de aprendizagem, através de oferta das mais
diversas e criativas formas de aprender, e não temer que seja avaliada por
métodos inovadores, antigos, ou tradicionais. Por isso, a escola, pensando e
agindo bem, fazendo com que seu aluno sempre venha a progredir, deve
constantemente atualizar ou mudar seu ritmo de acesso aos saberes, e assim, seus
docentes, devem estar atentos para as formas de avaliação que vão se desenhando
nas instituições educacionais, não como forma de controle pedagógica, mas como
forma de verificar se estar valendo a pena a mudança ou a alteração dos modelos
novos instaurados no meio escolar. Mudar é preciso para a garantia da ação de
aprender.
9. A garantia às comunidades indígenas da utilização, no ensino fundamental,
de processos próprios de aprendizagem. (§ 3º, art. 32, LDB): aos índios e a
todos os representantes das minorias, incluindo os pobres e negros, devem ter
assegurados critérios justos de avaliação pedagógica. Devemos tratar igualmente
a todos por suas diferenças. Isso requer mais trabalho, maior suor dos docentes,
mas cumpre um papel importante de eqüidade na sociedade de classes. Quem
respeita as minorias, transforma a escola em excelência de eqüidade.
10. A
continuidade do aprender como finalidade do ensino médio para o trabalho e a
cidadania do educando (inciso II, art. 35, LDB): quando concluímos a educação
básica, devemos ser estimulados a seguir a caminhada rumo à Universidade,
instância da educação superior. Lá, somos realfabetizados e descobrimos que
aprender é um continuum: aprender é um processo que se dá, inicialmente, no meio
escolar, mas perdura, por toda vida, na sociedade. Aprender é como beber água: é
bom demais.
Vicente
Martins é professor da Universidade Estadual Vale do Acaraú(UVA), em Sobral,
Estado do Ceará.
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