Art. 1º, Parágrafo Único."Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição".
O
poder é do povo (soberania popular) que elege os seus
representantes outorgando-lhes um mandato parlamentar, para o
Legislativo ou para o Executivo. Porém, é de grande importancia citar que, não
lhes delegamos nenhuma procuração para furtarem o tesouro público em nosso nome.
(Luciana Costa)
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