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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

O poder emana do povo

 
 
 



Art. 1º, Parágrafo Único."Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição". 
 

poder é do povo (soberania popular) que elege os seus representantes  outorgando-lhes um mandato parlamentar, para o Legislativo ou para o Executivo. Porém, é de grande importancia citar que, não lhes delegamos nenhuma procuração   para furtarem o tesouro público em nosso nome.



(Luciana Costa)



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